Qual é o abono pecuniário?
O abono pecuniário é quando um empregado vende as suas férias (especificamente um terço delas) ao seu contratante para receber uma quantia em dinheiro. Trinta dias de férias por ano são um direito trabalhista que todo funcionário pode ter após completar um ano de trabalho.
Qual o prazo de entrega do abono pecuniário?
O prazo estabelecido pela CLT para solicitação do abono pecuniário é de 15 dias do período aquisitivo. Quando o funcionário faz a solicitação no período certo, a empresa não pode recusar o pedido. Caso ele não seja entregue dentro deste prazo, a empresa poderá decidir se vai ou não atender o empregado.
Qual a base de cálculo do abono pecuniário?
Na base de cálculo deve ser incluído o valor das férias acrescido de seu respectivo 1/3 adicional constitucional previstos no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal. Nota: sobre o abono pecuniário e seu respectivo adicional constitucional (1/3) não incide IRF.
Qual a incidência do FGTS sobre o abono pecuniário?
Nota: sobre o abono pecuniário e seu respectivo adicional constitucional (1/3) não incide INSS. FGTS . Haverá incidência normal do FGTS sobre a remuneração do gozo das férias e do seu respectivo adicional constitucional.