Onde pegar vale transporte do desempregado?

Onde pegar vale transporte do desempregado?

Para fazer a requisição do benefício, que é pessoal e intransferível, é preciso apresentar no posto os seguintes documentos: RG, CPF, a rescisão do contrato de trabalho (último emprego) e a carteira de trabalho, física ou digital, constando a baixa no último emprego.

Quando o trabalhador tem direito ao vale transporte?

A lei do vale-transporte de 2019 garante que todo funcionário tem direito ao vale-transporte, seja ele registrado ou temporário. E seu empregador, tanto pessoa física quanto jurídica deve providenciar o benefício. Assim, o empregador pode garantir o benefício e seguir a lei do vale-transporte pela CLT.

Qual a distância que o trabalhador tem direito ao vale transporte?

Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do VT, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.

Quando o trabalhador não tem direito ao vale transporte?

O empregador deverá conceder o benefício somente àqueles empregados que utilizarem o transporte público no deslocamento de casa para o trabalho. Assim, não fazem jus ao benefício os empregados que se deslocarem de casa para o trabalho em veículo automotor, motocicletas, bicicletas e/ou a pé.

Como solicitar bilhete desempregado SPTrans?

Para requerer o Bilhete Especial do Desempregado, é necessário que o interessado apresente na loja a Cédula de Identidade (original), Carteira Profissional (original) e Termo de Rescisão Contratual (original).

Como conseguir Vale-transporte gratuito?

Quem estuda na rede privada, no ensino superior (como beneficiários do Prouni, Fies, Bolsa Universidade e Cotas Sociais), não necessita comprovar renda, sendo a gratuidade automática. Precisa comprovar renda (até 1,5 salário mínimo per capta familiar) alunos de cursos técnicos e profissionalizantes.

Qual a distância mínima para ter direito ao vale transporte?

Não há distância mínima para ter direito ao vale-transporte De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), não há nenhuma determinação que fale especificamente sobre esse ponto, no entanto, a legislação deixa claro que o empregador não pode negar esse benefício ao colaborador.

Quem mora perto do trabalho tem direito a Vale-transporte?

Dito isso, esclarecemos que não há limites mínimos e nem máximos para a concessão do vale-transporte. Assim, se o funcionário mora perto o bastante do trabalho para se deslocar à pé, mas prefere pegar um ônibus, o empregador precisa conceder o benefício.

Quais as obrigações do trabalhador referente ao Vale-transporte?

A principal obrigação do colaborador é manter os seus dados sempre atualizados. Ele deve notificar o RH em caso de mudança de residência, uma vez que isso pode alterar a quantidade de vales e, portanto, o valor que ele precisa receber mensalmente.

Como solicitar o Bilhete Único Desempregado?

Como conseguir o bilhete único gratuito?

Podem solicitar o bilhete aqueles alunos do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Técnico e Profissionalizante, Ensino Superior e Tecnológico, na rede pública municipal, estadual e federal ou na rede privada de ensino.

Qual o direito ao vale-transporte?

O direito ao vale-transporte é um importante benefício concedido ao trabalhador pela legislação brasileira. Na verdade, trata-se de uma antecipação feita pelo empregador. Já que o trabalhador pagará uma parte dos custos de seu transporte entre a residência e o trabalho, e vice-versa.

Por que o vale-transporte desses dias não deve ser pago?

Caso o funcionário falte ao trabalho por motivo particular, férias, atestado médico, dias abonados ou licenças, o vale-transporte desses dias também não deve ser pago.

Como o empregado deve passar a receber vale-transporte?

Se um empregado quer passar a receber o vale-transporte, ele deve preencher um requerimento afirmando essa vontade, seu endereço, os meios de transporte que serão utilizados e o nome das empresas que operam as linhas do trajeto.

Como ocorre o desconto ou devolução do vale transporte?

É válido ressaltar que o desconto ou a devolução do vale só poderá ocorrer nos períodos integrais (o dia inteiro) em que o empregado não comparecer ao trabalho, ou seja, o comparecimento mesmo que parcial ou meio período, dá ao empregado o direito do recebimento do vale transporte. Compartilhe isto! Carregando…

Begin typing your search term above and press enter to search. Press ESC to cancel.

Back To Top