Como justificar o voto?
Para justificar o voto, o eleitor deve levar pessoalmente o requerimento de justificativa a um cartório eleitoral. Também é possível enviar o documento pelos correios ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.
Como justificar o voto no segundo turno?
Lembrando que a ausência no primeiro turno não impede que o eleitor vote no segundo turno. Os eleitores que se ausentarem nas eleições do próximo domingo (07), podem justificar em um prazo de até 60 dias após o pleito. Para justificar o voto, o eleitor deve levar pessoalmente o requerimento de justificativa a um cartório eleitoral.
Qual a justificativa para voto fora do domicílio eleitoral?
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
Como dar início à Justificativa Eleitoral?
Para dar início à justificativa eleitoral, o cidadão deverá acessar o site do sistema através do endereço eletrônico dos Tribunais Regionais Eleitorais: TRE – SC – http://www.tre-sc.jus.br/site/eleitores/justificativa/index.html