O que e curador especial no novo CPC?

O que é curador especial no novo CPC?

Curador especial – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) No processo penal, curador especial é o advogado nomeado judicialmente para defender os interesses da parte caso esta não possua defensor nem tenha condições de constituí-lo. Dá-se tal conduta em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

O que é curador especial no processo de interdição?

O curador especial exerce um múnus público. Sua função é a de defender o réu em juízo naquele processo. Possui os mesmos poderes processuais que uma “parte”, podendo oferecer as diversas defesas (contestação, exceção, impugnação etc.), produzir provas e interpor recursos.

Quando o juiz deve nomear curador especial?

O inciso II do artigo 72 do CPC/2015 dispõe que o juiz nomeará curador especial ao “réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado”.

Quem pode ser nomeado curador?

Nos termos da lei, o cônjuge ou companheiro será preferencialmente o curador do outro, desde que não estejam separados judicialmente ou de fato. Se não houver cônjuge ou companheiro, dá-se preferência ao pai ou mãe. E, na falta dos genitores, será nomeado curador o descendente mais apto e mais próximo ao curatelado.

O que fazer como curador especial?

Art. 72 O juiz nomeará curador especial ao: I – incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II – réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

Qual a diferença entre curador e curador especial?

A curadoria é a nomeação de uma pessoa para representar outra, com uma finalidade determinada. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial. …

Quem exerce a curatela especial?

A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

Quais são as hipótese previstas em lei para a nomeação de curador especial?

Suas principais hipóteses estão previstas no artigo 9º, CPC/1973, correspondente ao artigo 72, CPC/2015, quais sejam: i) incapaz sem representante legal; ii) incapaz quando os interesses deste colidirem com os do representante legal; iii) réu revel preso; iv) réu revel citado por edital ou com hora certa.

Quem pode ser curador de um incapaz?

Pedido judicial Já o pedido de curatela poderá ser feito pelo cônjuge ou companheiro; pelos parentes ou tutores; pelo representante de entidade em que se encontra abrigada a pessoa sujeita a curatela; pelo Ministério Público; ou pela própria pessoa.

Qual a diferença entre curatela e curadoria?

A curadoria é a nomeação de uma pessoa para representar outra, com uma finalidade determinada. Importante ressaltar que o curador especial não decorre da curatela. Nesta nomeia-se alguém para cuidar de uma pessoa e gerir seus bens em todos os atos.

Como funciona a curadoria especial?

A Curadoria Especial é um instituto que tem por objetivo resguardar os interesses jurídicos daqueles que estão em situação especial de vulnerabilidade no processo, proporcionando-lhes uma proteção especial para que seus direitos possam ser defendidos em juízo.

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